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Novos rótulos nos alimentos: o que mudou?

As mudanças entraram em vigor em outubro e foram designadas pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou nova legislação para a rotulagem de alimentos, com mudanças na tabela de informação nutricional. Ela contará com novas informações como adicionais e açúcares totais, novos valores diários de necessidades nutricionais e novas porções de grupos de alimentos. Além disso, também haverá a aplicação de um rótulo frontal nos industrializados, que indicará se o alimento contém alto teor de açúcar, sódio ou gorduras saturadas.

Essas mudanças entraram em vigor a partir do dia 9 de outubro deste ano e fazem parte da norma regulamentar RDC N° 429 publicada em outubro de 2020 pela Anvisa. O objetivo principal do órgão é promover a saúde da população brasileira, esclarecendo o consumidor sobre as altas quantidades de nutrientes que são relevantes para a saúde, de modo claro, simples e didático.

 

O que mudou na tabela de informação nutricional?

A tabela de informação nutricional é responsável por divulgar informações ao consumidor sobre toda a composição do alimento em questão. Ela passará por algumas alterações, a fim de deixar essas informações mais claras. A primeira mudança se dará em sua composição visual, no qual a tabela deverá ter fundo branco e letras pretas para evitar que o uso de outras cores acabe atrapalhando a sua legibilidade.

Ademais, as informações contidas na tabela nutricional também irão mudar. Agora será obrigatório a declaração da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ser possível que o cliente faça uma comparação entre diferentes produtos.

Outra mudança importante será onde a tabela de informação nutricional estará localizada. De acordo com a Anvisa, ela deverá ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não podendo ser dividida, além de ser obrigatoriamente situada em áreas descobertas e de fácil visualização. Contudo, em casos de embalagens pequenas, ela poderá ficar localizada em superfície encoberta, contanto que seja acessível para o consumidor.

 

Nova rotulagem frontal

A Anvisa também declarou obrigatória a adoção de rotulagem frontal nas embalagens. Será incluído um selo em formato de lupa que irá destacar, na frente do produto, a presença de quantidades excessivas de nutrientes que fazem mal à saúde, como sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

A ideia é que o consumidor esteja realmente ciente do que está comprando e as consequências que o produto alimentício, se consumido em excesso, pode trazer para a sua saúde. Esse modelo de rotulagem já é adotado em outros países da América do Sul, como Uruguai, Chile e Peru.

Esse selo será obrigatório em alimentos que apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Fonte: Anvisa

 

Prazos de adequação para as novas regras

Produtos industrializados lançados a partir de outubro, mês passado, já devem se encontrar com a nova rotulagem adequada às recentes regras. Para aqueles que já se encontram no mercado, os prazos de adequação que a Anvisa declarou são:

  • até 09/10/2023 (1 ano da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • até 09/10/2024 (2 anos da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09/10/2025 (3 anos da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

 

O que ocasionou essas mudanças?

O principal motivo que levou a aprovação dessa proposta pela Anvisa foi a acessibilidade ao consumidor. Segundo pesquisa anterior do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizada com 2.651 internautas acerca do tema, 40% do grupo selecionado relataram ter dificuldade de compreender a tabela nutricional. Além disso, 93% consideravam que rótulos frontais poderiam ajudá-los a entender melhor o valor nutricional dos alimentos consumidos.

A partir da nova rotulagem, os clientes encontrarão informações mais claras e fidedignas nas embalagens, que poderão ajudá-lo a fazer a melhor escolha para si. Entretanto, ainda assim, de acordo com Márcia Terra, nutricionista e membro da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN), “é importante não se guiar apenas pelo símbolo da lupa. É preciso ler todo o rótulo”.

* Esta ferramenta não fornece aconselhamento médico. Destina-se apenas a fins informativos gerais, não pretende concluir nenhum diagnóstico e não aborda circunstâncias individuais. Não é um substituto do aconselhamento ou acompanhamento de profissionais da saúde. Alertamos que o diagnóstico e o tratamento não devem ser baseados neste site para tomar decisões sobre sua saúde. Jamais ignore o conselho médico profissional por algo que leu no www.saude.com.br. Se tiver uma emergência médica, ligue imediatamente para o seu médico.

Esta matéria pertence ao acervo do saude.com.br

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